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Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2025
26/02/2025
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Inexigibilidade Nº 14/2025.
OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARQUES DE SOUZA – AEMASO, visando o repasse financeiro para a consecução de atividades esportivas, com integração de atletas e comunidade local e regional.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, II, da Lei 13.019/14 e artigo 17 do Decreto Municipal nº 1718 de 26/12/2018.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento, com base na fundamentação jurídica supracitada, haja vista tratar-se de Organização da Sociedade Civil que em razão da natureza singular do objeto, bem como, em face de existência de Lei Municipal indicativa da Entidade, é a única apta a sua execução. A formalização da inexigibilidade do Chamamento Público fundamenta-se no artigo 31, II, da Lei 13.019/14 e artigo 17 do Decreto 1718/2018.
Marques de Souza/RS, 26 de fevereiro de 2025. LAIRTON FREDERICO HEINECK - Vice-prefeito em exercício
Início:
Fim:
Número: 14/2025
Modalidade: Inexigibilidade