Cultura - 12/12/2025

Município aprova lei para a proteção do patrimônio histórico e cultural

Marques de Souza passa a contar, a partir de agora, com um projeto estruturado e respaldado por legislação própria voltado à proteção, valorização e preservação do seu patrimônio histórico, cultural e natural.

Segundo o Coordenador de Cultura Jéferson Luís Schaeffer, a iniciativa representa um marco importante na política cultural local, ao estabelecer diretrizes claras para manter viva a história, as tradições e a memória dos antepassados que contribuíram para a formação do município.

O Plano Municipal de Cultura, aprovado em 2023, já apontava essa necessidade ao traçar metas para os próximos dez anos.

“Na setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial foi constatado na época que o município possui um patrimônio vasto, porém ainda pouco explorado, além da carência de uma legislação específica que estruturasse formalmente os processos de inventário, tombamento e registro dos bens culturais.”

Proteger para preservar

Com base nesse diagnóstico, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo propôs a formalização de um instrumento legal que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município.

Segundo Schaeffer, o objetivo central da iniciativa é conservar e proteger, contra a ação destrutiva do tempo e das atividades humanas, o conjunto de bens materiais e imateriais existentes no território municipal que sejam de interesse público preservar.

O Projeto de Lei nº 165 foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores em 13 de novembro de 2025, sendo posteriormente sancionado pelo prefeito Fábio Mertz em 14 de novembro de 2025, transformando-se na Lei nº 2.611.

“A legislação estabelece a proteção do patrimônio histórico e cultural, material e imaterial, bem como do patrimônio natural do município. Entre seus principais instrumentos, institui o processo de Inventário, entendido como uma metodologia de pesquisa destinada a identificar e elencar bens culturais passíveis de preservação.”

Tombamento e registro de bens imateriais

A lei também regulamenta o tombamento de bens materiais e o registro de bens imateriais, assegurando que os bens tombados permaneçam sob domínio e posse de seus proprietários, porém vedando qualquer ação de demolição, destruição ou mutilação, de modo a garantir a integridade e a permanência do bem ao longo do tempo.

Para ele, outro avanço significativo trazido pela lei é a criação do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural (CMPHC), de caráter deliberativo, consultivo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.

A legislação também instituiu o Fundo de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Marques de Souza, criando condições para a captação e gestão de recursos destinados à preservação patrimonial.

Patrimônio imaterial da cultura

Atualmente, o município não possui bens materiais oficialmente tombados. No passado, alguns imóveis localizados no distrito de Tamanduá chegaram a ser declarados de interesse para preservação, mas essa condição foi revertida ao longo do tempo.

No campo do patrimônio imaterial, a Sociedade de Canto Apolo foi declarada, em 2015, patrimônio imaterial da cultura do município de Marques de Souza, embora ainda careça de registro formal em livro próprio, o que deverá ocorrer a partir da promulgação da nova lei.

Schaeffer destaca que a legislação representa um passo fundamental para garantir que a história local não se perca com o passar das gerações. Segundo ele, a lei cria mecanismos técnicos e legais que permitem reconhecer, proteger e valorizar bens que carregam a identidade cultural do município, assegurando que a memória dos antepassados seja preservada e transmitida às futuras gerações de forma organizada e permanente.

A preservação do patrimônio histórico é entendida, também, como um processo contínuo de conhecimento e conscientização. A legislação prevê, por exemplo, a isenção dos impostos predial e territorial urbano para proprietários de bens tombados.

“Além disso, o reconhecimento oficial de um bem como portador de referência histórica, cultural e artística torna-se requisito essencial para a captação de recursos por meio de editais estaduais e federais que promovem a descentralização de investimentos na área cultural.”

História preservada

Entre os bens de significativo valor histórico existentes no município, destaca-se uma edificação localizada na Linha Bastos, originalmente pertencente à família Gross e atualmente de propriedade da família Vetorello.

Considerada a casa mais antiga do município, a edificação apresenta datação de 1888, registrada acima de sua porta principal. O imóvel chama atenção pela técnica construtiva em enxaimel, típica de regiões rurais da Europa Central, trazida ao Brasil por imigrantes alemães.

Essa técnica é caracterizada por uma estrutura de madeira aparente, composta por peças verticais, horizontais e inclinadas, com vedação em tijolos, representando um importante testemunho da história da imigração e da ocupação do território.

“Com a nova legislação, o município dá um passo decisivo para reconhecer, proteger e valorizar seu patrimônio cultural, criando bases sólidas para que a história local seja preservada, respeitada e mantida viva para as próximas gerações.”

Fotos Divulgação e texto Giovane Weber/FW Comunicação

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